No calendário de São Paulo, o feriado de 9 de julho não é apenas uma data simbólica. Ele marca o início da Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento histórico pela democracia, e também representa a última oportunidade de folga em dia útil para muitos paulistas antes de novembro. Mas, em meio à expectativa de um dia de descanso, surge a dúvida: será que todos têm direito à folga?
Para quem atua com carteira assinada, a resposta é, em grande parte, sim. A legislação trabalhista garante o descanso nos feriados civis e religiosos, e isso inclui o 9 de julho — pelo menos para quem não está vinculado a atividades consideradas essenciais. Caso o empregador exija o trabalho nessa data, é necessário oferecer folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, o funcionamento das empresas pode variar conforme acordos coletivos ou regras internas de escalas, especialmente quando falamos de profissionais que atuam em jornadas diferenciadas, como a 12×36 — onde se trabalha 12 horas e descansa outras 36. Nestes casos, o feriado pode simplesmente coincidir com um dia regular de trabalho, sem adicionais.
Além disso, o empregador não é obrigado a avisar com antecedência longa que o colaborador deverá trabalhar no feriado. Na prática, o ideal é comunicar com 48 a 72 horas de antecedência, mas isso pode depender de convenções coletivas de cada categoria.
Quem trabalha no 9 de julho?
Serviços considerados essenciais permanecem em funcionamento. Isso inclui profissionais da saúde, comércio de rua e shopping, transporte público, imprensa, agricultura, segurança pública, entre outros setores indispensáveis à rotina da sociedade. Em muitos casos, esses trabalhadores atuam com escalas especiais que já contemplam a alternância entre dias úteis e feriados, sendo necessário verificar caso a caso como a empresa compensa ou remunera esse esforço extra.
E os autônomos e freelancers?
Quem atua por conta própria — seja como MEI, prestador informal ou freelancer — não é impactado pelas regras da CLT. O feriado de 9 de julho, nesse contexto, é apenas mais um dia normal de trabalho, e o funcionamento depende de acordos diretos com os clientes ou contratantes. Como não existe vínculo empregatício, também não há obrigatoriedade de folga ou de pagamento dobrado. No entanto, é importante ficar atento a restrições municipais sobre horários de funcionamento do comércio.
Estagiárias também têm regras específicas
Na rotina das estagiárias, o termo de compromisso assinado no início do contrato é o que determina como o feriado será tratado. Se o dia 9 de julho estiver listado como folga, então a estagiária não precisa comparecer — e isso não gera compensação posterior nem desconto na bolsa-auxílio. O ideal é sempre comunicar o gestor com antecedência e verificar as cláusulas do contrato para evitar dúvidas ou desconfortos.
E se o feriado for trabalhado sem pagamento ou folga?
No caso das trabalhadoras CLT, prestar serviços no feriado sem compensação ou adicional configura descumprimento da legislação. Se isso acontecer, o primeiro passo é conversar com o RH da empresa. Caso não haja retorno, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho ou registrar uma denúncia nos canais oficiais, como o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria.

Social Midia e crítica de cultura pop, Renata domina o mundo das fofocas e novelas como ninguém. Com uma trajetória em grandes portais de entretenimento, ela traz uma visão divertida e crítica sobre os bastidores do universo das celebridades e das tramas de novelas. Renata é conhecida pelo seu tom bem-humorado e envolvente, que leva os leitores a se sentirem parte dos acontecimentos, discutindo os detalhes de suas novelas favoritas e compartilhando curiosidades imperdíveis das estrelas.